Um homem de 27 anos foi detido no Terminal de Campo Grande, em Cariacica, Grande Vitória, por atraso no pagamento de pensão alimentícia que acumula R$ 2.171,22. Fernando Mineiro Silva tinha um mandado de prisão em aberto, mas só ficou preso porque o Título de Eleitor estava cancelado.
Apesar de atraso na pensão ser considerado crime passível de prisão, no período eleitoral, entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro, a legislação restringe a prisão de eleitores. Essa lei tem como objetivo garantir a liberdade do voto, proteger o exercício da democracia e evitar que prisões arbitrárias ou detenções sejam usadas para afastar eleitores e candidatos das urnas.
No caso de Fernando, porém, a proteção prevista no artigo 236 do Código Eleitoral não se aplica, segundo as informações do processo, porque como seu título não está regularizado, ele não poderia votar nas eleições de 2026.
“A prisão pôde ser efetuada no período pré-eleitoral porque o detido não se enquadra na imunidade eleitoral”, disse a polícia.
O documento de Fernando foi cancelado em 2025 após ele deixar de votar e não justificar a ausência nas três últimas eleições consecutivas.
A legislação eleitoral prevê três exceções à regra para prisões nesse período:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática;
- Sentença criminal por crime inafiançável: quando há condenação por um crime para o qual a legislação não permite o pagamento de fiança;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando uma pessoa descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege alguém contra violência ou ameaça relacionada ao exercício do voto.
Em caso de segundo turno, o período de proteção será de 20 a 27 de outubro.
O mandado de prisão contra Fernando Mineiro Silva, que é natural de Minas Gerais, foi expedido pela Justiça de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Após ser localizado no terminal, ele foi levado para a 4ª Delegacia Regional de Cariacica e, depois, levado ao presídio.



















































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